Direitos d@ Empregad@ doméstic@ já em vigor
A questão gera dúvida entre os empregadores e empregados, visto que o projeto amplia os direitos dessa categoria profissional.
Ou seja, há direitos que já estão em vigor. O projeto que tramita no Congresso não altera esses direitos. Quem tem um empregado doméstico registrado deve continuar fazendo as devidas anotações e recolhimentos previstos anteriormente na legislação.
A proposta em análise no Congresso leva o nome PLS 224/2013 – Complementar. Essa proposta já foi aprovada no Senado. Agora aguarda análise da Câmara dos Deputados. Posteriormente, seguirá para sanção da Presidência da República.
PLS significa Projeto de lei do Senado. O PLS 224 resulta de um compromisso das autoridades brasileiras com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo fim da diferenciação nos direitos mínimos dos trabalhadores.
Luciana Hernandes de Souza, consultora do site Idomestica.com, lembra que as normas já em vigor devem continuar a ser praticadas, independente do resultado da votação no Congresso e da análise pela Presidência.
“As normas previstas anteriormente ao PLS 224, como o piso regional, jornada e pagamento de horas extras, estão mantidas. As mudanças virão quando o PLS for regulamentado”, disse Luciana.
Atualmente há cerca de 7 milhões de empregadas domésticas no Brasil. O governo estima que apenas um em cada cinco deles esteja formalizado. Os empregadores que se utilizam da informalidade total ou parcial correm o risco de sofrerem ações trabalhistas, independente dos rumos do PLS 224.
Confira o que já está em vigor
- Garantia do salário mínimo ou piso regional.
- Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias com no mínimo de uma hora para refeição.
- Pagamento de horas extras.
- Controle de jornada por folha de ponto.
Veja o que aguarda a regulamentação
- Recolhimento do FGTS.
- Adicional Noturno.
- Salário Família.
- Auxílio Creche.
- Guia única para recolhimento dos impostos.
- Jornada de Trabalho 12×36 (12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso).
- Divisão do período de gozo de férias em duas partes.